NOTA DE INFORMAÇÃO
AÇÕES DE CORREÇÃO DE DENSIDADES DE ESPÉCIES CINEGÉTICAS
As correções de densidade das espécies cinegéticas têm como principal objetivo a prevenção e minimização de eventuais danos causados pelas mesmas, designadamente na atividade agrÃcola e florestal, a manutenção do equilÃbrio dos sistemas ecológicos e, ainda, a proteção e salvaguarda da saúde e segurança públicas.
Neste contexto assume particular relevo o controlo dos efetivos populacionais de javali, com vista à prevenção da peste suÃna africana (PSA) e minimização de danos causados em culturas agrÃcolas e florestais, importando manter as ações que conduzam a um maior controlo dessas populações.
As regras de execução do estado de emergência, declarado em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavÃrus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, impõem um conjunto de restrições, designadamente ao nÃvel dos direitos de circulação, sendo contudo identificados um conjunto de propósitos que justificam a possibilidade dos cidadãos circularem em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
Neste contexto vimos por este meio informar que foi remetido à s autoridades policiais – PSP e GNR – o entendimento deste Instituto de que se consideram as deslocações, para efeito de realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas, como equiparadas a deslocações para desempenho de atividades profissionais, nos termos previstos na alÃnea b) do artigo 5.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
Esta circunstância não exime da necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança. (Fonte INCF)

